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COMUNICADO — USO DE TELEMÓVEL NA ÁREA DE JOGO

Caros damistas e amigos,

Ocorreu um incidente no Campeonato Nacional de Damas Internacionais, realizado em Figueiró dos Vinhos, em 26 de Setembro de 2026, envolvendo o uso de telemóvel numa competição oficial. Sobre o caso concreto, ouvi todas as partes envolvidas e, na sequência disso, decidi não remeter o processo ao Conselho de Disciplina, dando o assunto por encerrado.

Aproveito, contudo, o ensejo para recordar publicamente a todos os damistas o que se segue.

Salvo autorização expressa do árbitro, o uso de telemóvel, ou de qualquer outro meio electrónico de comunicação, no ambiente de jogo é proibido (n.º 4 do Artigo 11 das Regras do Jogo de Damas Portuguesas). A violação desta norma determina, necessariamente, a perda do jogo (n.º 2 do Artigo 5 e n.º 9 do Artigo 12), sem prejuízo de eventual responsabilidade disciplinar.

Deixo bem claro que a FPD zelará pela aplicação rigorosa desta norma em todas as provas oficiais. Só assim se confere credibilidade à nossa modalidade.

Nesse sentido, apelo também, de forma pedagógica e confiante, a todos os damistas: conheçam as Regras e cumpram-nas.

Aos Directores de Prova e Árbitros peço que, pelo menos em Campeonatos Nacionais e Provas Internacionais, os telemóveis se recolham, não permitindo que os atletas os detenham na área de jogo.

O respeito pelas Regras é inseparável do respeito pelo adversário, pela arbitragem e pelas Damas.

Com os melhores cumprimentos,

1 de Outubro de 2026

Veríssimo Dias

(Presidente da FPD)

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